TSTAIRR 0133800-62.2007.5.02.0014
Execução: penhora de proventos
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de proventos
- Efeito modificativo do julgado
- Ausência de sucumbência
- Falta de interesse recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS. EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Para recorrer, exige-se que tenha a parte sofrido prejuízo, decorrente da decisão judicial, porquanto só o vencido, no todo ou em parte, tem interesse para interpor recurso. 2. Na hipótese, verifica-se que a pretensão da reclamada carece de interesse recursal, uma vez que o e. TRT, após conferir efeito modificativo ao acórdão prolatado, sanou a omissão alegada pela ré e negou provimento ao agravo de petição da exequente. 3. Consignou o e TRT “(...) é possível verificar que o valor dos proventos da executada é de R$ 2.400,76 e por ser inferior ao patamar de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ele é, portanto, impenhorável”. 4. Assim, como houve a modificação do julgado em favor da reclamada, ora agravante, esta carece de interesse recursal ante a ausência de sucumbência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora