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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010340-77.2024.5.15.0144

Negativa de perstação jurisdicional: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de perstação jurisdicional
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PERSTAÇÃO JURISDICIONAL – ART. 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT – TEMAS DE MÉRITO – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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