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Jurisprudências

TSTAIRR 0020617-37.2022.5.04.0013

Responsabilidade subsidiária: ente privado

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. O Tribunal Regional, ao concluir devida a responsabilidade subsidiária da agravante, ao registro de que essa era tomadora dos serviços do reclamante, contratados por meio de contrato de prestação de serviços, decidiu em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – HORAS EXTRAS. TRABALHO NOS DIAS DE FOLGA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Estabelecido no acórdão recorrido estar comprovado que o reclamante trabalhava nas folgas, a pretensão recursal de reforma quanto às horas extras decorrentes, amparada em premissa fática diversa, no ponto, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento vedado em exame de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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