TSTAg-RR 0010066-45.2023.5.18.0054
Execução: legitimidade ativa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Legitimidade ativa
- Rol de substituídos
- Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. SUPOSTA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO QUE NÃO INCLUIU O EXEQUENTE COMO BENEFICIÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SOB O ENFOQUE ABORDADO NO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática recorrida. No caso, o Regional não emitiu tese a respeito de eventual celebração de acordo durante a fase de cumprimento de sentença (0010562-16.2019.5.18.005), que teria substituído o título judicial formado na ação coletiva (0010064-56.2015.5.18.0054) e que não teria incluído o exequente no rol de beneficiados pela transação. Nota-se que também não houve oportuna oposição de embargos de declaração para instar o órgão de origem a fazê-lo, de sorte que a articulação trazida à baila pela recorrente carece do devido prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 297 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator