Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0010066-45.2023.5.18.0054

Execução: legitimidade ativa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. SUPOSTA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO QUE NÃO INCLUIU O EXEQUENTE COMO BENEFICIÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SOB O ENFOQUE ABORDADO NO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática recorrida. No caso, o Regional não emitiu tese a respeito de eventual celebração de acordo durante a fase de cumprimento de sentença (0010562-16.2019.5.18.005), que teria substituído o título judicial formado na ação coletiva (0010064-56.2015.5.18.0054) e que não teria incluído o exequente no rol de beneficiados pela transação. Nota-se que também não houve oportuna oposição de embargos de declaração para instar o órgão de origem a fazê-lo, de sorte que a articulação trazida à baila pela recorrente carece do devido prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 297 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.