TSTAIRR-AIRR 100452-09.2019.5.01.0225
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Juros de mora fazenda pública inovação recursal
- Benefício de Ordem
- Juros
- Ente Público
- Penalidades Processuais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS DE MORA FAZENDA PÚBLICA INOVAÇÃO RECURSAL. Constata-se, de plano, que a irresignação relativa à matéria em questão não constou do agravo de petição da parte e, por isso, sequer foi analisada pelo TRT, tendo sido invocada apenas quando da interposição do recurso de revista, tratando-se de inovação recursal. Assim, havendo inovação recursal não há como autorizar o processamento do recurso de revista cujo seguimento foi denegado. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Benefício de Ordem; Juros; Ente Público; Penalidades Processuais