TSTEDCiv-RRAg 1001248-18.2016.5.02.0462
Horas extras: minutos residuais e de trajeto
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos residuais e de trajeto
- Limitação prevista em norma coletiva
- Não ocorrência de vícios na decisão embargada
- Descontos Salariais - Devolução
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS E DE TRAJETO. LIMITAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NÃO OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Contagem de Minutos Residuais; Outros Abonos; Plano de Incentivo