TSTAg-RRAg-RRAg 0100665-06.2018.5.01.0013
Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Vínculo empregatício
- Nulidade do contrato de aprendizagem
- Descumprimento das exigências previstas no art. 896, §1.º-a, da CLT
- Nulidade do contrato de estágio
- Não comprovação dos requisitos legais
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NULIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 896, §1.º-A, DA CLT. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NULIDADE DO CONTRATO DE ESTÁGIO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. MATÉRIA FÁTICA. LIMITES DE COGNIÇÃO DA SÚMULA Nº 126/TST. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA AO EXAME DA PROVA EFETIVAMENTE PRODUZIDA. IMPERTINÊNCIA DA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 818, DA CLT, E 373, DO CPC. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.