Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10210-69.2021.5.03.0001

Execução extinção da execução: óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO FUNDAMENTADO EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmado no óbice do artigo 896, § 2º, da CLT, a qual pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Astreintes

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.