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Jurisprudências

TSTAIRR 0016642-94.2024.5.16.0015

Dispensa discriminatória: abandono de emprego

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Abandono de emprego
  • Transcrição insuficiente do acórdão regional

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ABANDONO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição efetuada pela parte recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porque os trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – PETIÇÃO DE ID. 3d81d26. EXAME PREJUDICADO. Diante do julgamento do agravo de instrumento, julga-se prejudicado o exame do pedido de concessão de efeito suspensivo ao apelo, por perda superveniente do interesse de agir.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (a) negar provimento ao agravo de instrumento; e (b) julgar prejudicado o exame da tutela de urgência (petição de id. 3d81d26). Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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