TSTRR 1000778-43.2021.5.02.0031
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Culpa in vigilando
- Adequação ao entendimento consagrado pelo STF
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO STF. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ADC 16 E RE 760.931. Ante a possível violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO STF. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ADC 16 E RE 760.931. Ante a possível violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO STF. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ADC 16 E RE 760.931. 1. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando . 2. No caso, não é possível extrair daquela decisão a configuração da ausência ou falha na fiscalização pela entidade pública em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com a parte autora, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende necessário a fim de configurar a culpa in vigilando , justificadora da condenação subsidiária. Isso porque a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando , ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em premissas jurídicas genéricas e abstratas da culpa in vigilando , sem delimitar nenhuma prova ou conduta da ré quanto à omissão na fiscalização. 3. Assim, considerando que em nenhum momento a Corte Regional explicitou concretamente a ausência/falha na fiscalização pela entidade pública, é inviável a condenação subsidiária da tomadora de serviços. Tendo o Tribunal Regional decidido de forma diversa, incorreu em violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Recurso de revista conhecido por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e provido. Conclusão: Agravo conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, proceder ao juízo de retratação, conforme previsto nos artigos 1.030, II e 1.040, II, do CPC/2015, a fim de:, I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "responsabilidade subsidiária" , por violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária em relação à recorrente.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação