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Jurisprudências

TSTROT 1008848-74.2023.5.02.0000

Prescrição bienal: interrupção legal

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO LEGAL. PANDEMIA DO CORONAVIRUS. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Discute-se nos autos se a interrupção do prazo prescricional prevista na Lei nº 14.010/2020 aplica-se às pretensões examinadas perante a Justiça do Trabalho. 2. Com efeito, nos termos do art. 3º, “caput”, da Lei nº 14.010/2020, que disciplinou o Regime Jurídico Emergencial e Transitório no período da pandemia do coronavírus, permaneceram suspensos os prazos prescricionais e decadenciais desde a entrada em vigor daquela norma (em 12.6.2020) até 30.10.2020. 3. Na esteira dos precedentes desta Corte Superior, a hipótese legal de interrupção do prazo prescricional decorrente da pandemia possui plena aplicação ao Processo do Trabalho, uma vez que o estado de emergência acarretado pelo coronavírus atingiu indistintamente inclusive as relações de trabalho, e considerando que a própria lei não traz qualquer limitação a esse respeito. Precedentes. 4. Nesse contexto, a existência de causas impeditivas e suspensivas do prazo prescricional não viola os prazos constitucionais de dois e cinco anos do art. 7º, XXIX, da CF. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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