TSTRRAg 101224-34.2016.5.01.0206
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: dano moral
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Dano moral
- Cerceamento de defesa
- Coisa julgada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito, uma vez que estava fundamentado apenas em divergência jurisprudencial e os arestos colacionados são oriundos de Turma do TST, de decisão proferida pelo Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido e de tese prevalente do TRT, hipóteses não elencadas no art. 896, "a", da CLT. Logo, a conclusão lógica é de que a matéria não oferece transcendência em qualquer dos indicadores (econômico, político, social ou jurídico) previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito, porquanto não atendidos os requisitos previstos no art. 896, §§ 1.º-A, III, e 8.º, da CLT e na Súmula n.º 297, I, do TST. Logo, a conclusão lógica é de que a matéria não oferece transcendência em qualquer dos indicadores (econômico, político, social ou jurídico) previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não atendidos os requisitos previstos no 896, §§ 1.º-A, III, e 8.º, da CLT. Logo, a conclusão lógica é de que a matéria não oferece transcendência em qualquer dos indicadores (econômico, político, social ou jurídico) previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer dos Agravos de Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento; II - não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada