STJAgRg no HC 1.028.965
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: interceptação telefônica
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Interceptação telefônica
- Alegação de nulidade absoluta
- Acórdão condenatório transitado em julgado há mais de oito anos
- Nulidade de algibeira
- Preclusão temporal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO HÁ MAIS DE OITO ANOS. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO TEMPORAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A invocação de nulidade apenas mais de oito anos após o acórdão condenatório transitado em julgado caracteriza nulidade de algibeira, prática rechaçada pela jurisprudência desta Corte, pois eventuais vícios deveriam ter sido oportunamente suscitados, sujeitando-se à preclusão temporal.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.