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Jurisprudências

TSTRRAg 551-77.2015.5.03.0023

Execução: sindicato

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Sindicato
  • Coisa julgada
  • Incólume o art. 5°, XXXVI, da Constituição da República
  • Índices de juros e correção monetária
  • Fazenda pública

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. SINDICATO. COISA JULGADA. A discussão sobre quem elaborará os cálculos de liquidação não faz coisa julgada material, pois se trata de uma questão de ordem processual e instrumental à execução. Incólume o art. 5°, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TEMAS 810 E 1.170 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Por injunção ao decidido pelo STF nos julgamentos dos Temas 810 e 1.170 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TEMAS 810 E 1.170 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870.947 (Tema 810), fixou a inconstitucionalidade da TR e definiu o IPCA-E como índice de correção monetária para as condenações da Fazenda Pública, mantendo-se os juros de mora da caderneta de poupança previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997. Com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de dezembro de 2021, a atualização dos débitos deve ser realizada exclusivamente pela taxa SELIC. Ressalte-se que, conforme o Tema 1.170 do STF, a aplicação de legislação superveniente sobre índices de correção em situações jurídicas pendentes não ofende a coisa julgada, prevalecendo o princípio tempus regit actum , por se tratar de matéria de ordem pública. No caso, o Tribunal Regional, ao manter a TR, desconsiderou a eficácia vinculante dos precedentes da Suprema Corte e o comando constitucional vigente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TEMAS 810 E 1.170 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Exame prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento ao agravo de instrumento do Sindicato somente quanto ao tema " ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA " para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista do Sindicato em relação ao tema " ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA " por injunção ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810 e 1.170 da Tabela de Repercussão Geral e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para; a) determinar a aplicação do IPCA-E para correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública até 30/11/2021 , sem prejuízo dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), e, a partir de dezembro de 2021 , a aplicação exclusiva da Taxa Selic (a qual já engloba juros de mora e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção outrora aplicado; b) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada

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