TSTED-Ag-AIRR 120-07.2020.5.17.0014
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: beneficiário da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Beneficiário da justiça gratuita
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 14.099,00) à parte embargante, no importe de R$ 140,99 - cento e quarenta reais e noventa e nove centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.