TSTED-RRAg 347-35.2022.5.17.0011
Multa por litigância de má-fé: acolhimento com efeito modificativo
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Acolhimento com efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. E sta 5ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Sindicato para determinar a remessa dos autos ao TRT de origem ante o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não se pronunciando, no entanto, acerca da condenação do Sindicato ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Ocorre que, segundo jurisprudência da SBDI-1 do TST, o provimento de recurso em capítulo que ensejou a aplicação de multa no âmbito da Corte local acarreta, por consectário, a exclusão da referida penalidade. Precedentes. Assim, considerando a nulidade acolhida, a condenação de multa por litigância de má-fé deve ser excluída por consectário lógico. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) acolho os embargos de declaração da reclamada apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado; b) acolho os embargos de declaração do Sindicato, com efeito modificativo, para excluir a multa aplicada a título de litigância de má-fé.