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Jurisprudências

TSTE-RR 10423-78.2016.5.03.0089

Indenização por danos morais: motorista

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos morais
  • Motorista
  • Pernoite no veículo
  • Nesse sentido, há precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior
  • Indenização por Dano Moral
  • Descontos Salariais - Devolução

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTORISTA. PERNOITE NO VEÍCULO. PERÍODO CONTRATUAL DE 18/02/2013 A 16/02/2016 NA VIGÊNCIA DAS LEIS 12.619/2012 E 13.103/2015. Cinge-se a controvérsia ao direito à indenização por dano moral ao empregado que, contratado para exercer a função de motorista entregador, pernoitava na cabine do veículo durante o transporte de mercadorias. Nos termos do artigo 235-C, § 4º, da CLT, é possível o repouso do motorista profissional empregado no veículo de trabalho. Assim, para configuração do dano moral decorrente de pernoite em cabine de caminhão, nas viagens de longa distância, é imprescindível que fique demonstrada a condição aviltante em que esse pernoite se realizava. É necessária a prova das circunstâncias como se dava a acomodação a permitir constatar o abalo aos direitos da personalidade do trabalhador, em razão de eventual descumprimento das condições adequadas de segurança e repouso do empregado que inspiram o legislador desde 2012 (Lei 12.619), na compreensão de estar o repouso em consonância com a dignidade do motorista profissional empregado. Nesse sentido, há precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. No caso, não se registra fato a demonstrar a existência de prejuízos irreparáveis ao reclamante, em razão de pernoite na cabine do caminhão. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer o acórdão do Tribunal Regional na parte em que manteve a improcedência do pedido de indenização por dano moral. Valor da condenação inalterado para fins processuais.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Indeferimento de Produção de Prova

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