STJAgRg no AREsp 2.267.971
Tráfico de drogas (0,4 g de cocaína): possibilidade de desclassificação do delito
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas (0,4 g de cocaína)
- Possibilidade de desclassificação do delito
- Excepcionalidade
- Ínfima quantidade de entorpecente apreendido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (0,4 G DE COCAÍNA). POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. EXCEPCIONALIDADE. ÍNFIMA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. CARÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVASSEM AS ELEMENTARES DO TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.