TSTAg-AIRR 615-82.2020.5.08.0117
Sumaríssimo: apelo desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Apelo desfundamentado
- Violação do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO ESPECÍFICO DE COMPROVAÇÃO DE SEU REGISTRO NA SUSEP. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO c. TST. Verifica-se que a ré não se insurgiu especificamente contra o óbice processual erigido na r. decisão agravada, qual seja, deserção do recurso de revista pela juntada de apólice de seguro garantia judicial desacompanhada de documento específico de comprovação de seu registro na SUSEP. Violação do princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.