TSTAg-AIRR 100695-59.2020.5.01.0243
Inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Reajuste Salarial
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reajuste Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada