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Jurisprudências

TSTRR 0010356-50.2024.5.03.0181

Execução: fica prejudicada a análise da transcendência

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • Cumprimento individual de sentença
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Julgados
  • Contrarrazões ao recurso de revista

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA A matéria foi decidida na instância ordinária e no recurso de revista não há impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Diferentemente, no recurso de revista a parte apresenta a matéria como um pedido autônomo em preliminar, o que não se admite. Registre-se que o efeito translativo dos recursos de natureza ordinária (devolução de matéria de ordem pública) não se aplica ao recurso de revista. No TST, somente podem ser examinados, de ofício, os pressupostos de admissibilidade do próprio recurso de revista. Fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AUTÔNOMA. 1 – Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No caso dos autos, foi pronunciada a nulidade da execução uma vez que o autor não figura no rol de substituídos da ação coletiva, excluindo-o, portanto, do grupo de beneficiários da obrigação derivada do título executivo judicial. 3 - A Corte de origem, em sede de Agravo de Petição, manteve a decisão que entende incabível a condenação a honorários sucumbenciais em favor da reclamada sob o fundamento de que apesar da presente execução ter sido ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o ajuizamento da ação coletiva se deu antes da sua entrada em vigor. 4 - Contudo, o entendimento prevalecente nesta Corte é o de que os honorários sucumbenciais deferidos na execução individual de ação coletiva distinguem-se dos honorários atinentes à ação coletiva, pois são demandas autônomas, de forma que é cabível sua fixação na execução individual. Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II – CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A matéria foi decidida na instância ordinária e, nesse contexto, somente poderia ser devolvida a esta Corte Superior mediante a interposição de recurso de revista, o que não é o caso. As contrarrazões têm natureza de resposta a recurso, e não de recurso. E não se admite pedido autônomo de justiça gratuita na hipótese de matéria decidida na instância ordinária, apenas impugnável por recurso. Pedido não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA¿, ficando prejudicada a análise da transcendência; II ¿ reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AUTÔNOMA¿, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 5º, LIV, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o exequente ao pagamento de honorários de sucumbência em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. III ¿ não conhecer do pedido apresentado em contrarrazões ao recurso de revista. Brasília, 24 de junho de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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