TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0010236-33.2023.5.03.0022
Igm/mgf/ agravo em recurso de revista do reclamante
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Igm/mgf/ agravo em recurso de revista do reclamante
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
IGM/mgf/ AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência jurídica do recurso de revista da Reclamada, quanto à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada para limitar a condenação aos montantes indicados pelo Reclamante na exordial. 2. No agravo, o Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Reclamante. Brasília, 28 de agosto de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator