TSTAg-AIRR 699-91.2021.5.08.0006
Ações conexas: inovação recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ações conexas
- Inovação recursal
- Salário / Diferença Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
- Interesse Processual
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÕES CONEXAS – INOVAÇÃO RECURSAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão trazida no presente Agravo não constou das razões do Agravo de Instrumento, nem do Recurso de Revista, tratando-se, portanto, de inovação recursal. A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Interesse Processual; Coisa Julgada; Litispendência; Transcendência