TSTAg-RRAg 21473-62.2017.5.04.0405
Equiparação salarial: o contrato de trabalho vigorou de 11/12/2013 a 23/07/2017 antes, portanto, da vigência da Lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Mantida a ordem de obstaculização
- Bônus de contratação
- Reflexos
- Omissão
- (matéria constante no recurso de revista do reclamado)
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST (MATÉRIA CONSTANTE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO). O contrato de trabalho vigorou de 11/12/2013 a 23/07/2017 antes, portanto, da vigência da Lei 13.467/2017. No caso, registrou o TRT que além de o reclamado não ter colacionado a documentação referente ao paradigma Alessandro e não ter justificado essa não juntada (ônus que lhe incumbia) a prova testemunhal demonstrou que a realidade funcional da demandante e dos paradigmas era a mesma, inexistindo efetivas diferenças capazes de justificar os degraus salariais, bem como que a diferença de contratação entre a reclamante e as modelos Sirlene e Priscila era de poucos meses. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de o trabalho dos paradigmas era feito com maior produtividade, perfeição técnica e qualificação, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo não provido. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. REFLEXOS. OMISSÃO. (MATÉRIA CONSTANTE NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO). A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamado para limitar os reflexos do bônus de contratação ao depósito do FGTS do mês em que foi pago e a correspondente multa de 40%. Houve, contudo, omissão quanto ao fato de que deve haver a dedução de eventuais valores já pagos sob o mesmo título, conforme for apurado em liquidação de sentença. Agravo provido, com efeito modificativo, para sanar omissão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto ao tema "equiparação salarial"; II - dar provimento ao agravo quanto ao tema "bônus de contratação - reflexos", com efeito modificativo, para, sanando omissão, determinar a dedução de eventuais valores já pagos sob o mesmo título, no tocante aos reflexos do bônus de contratação incidentes sobre o depósito do FGTS do mês em que foi pago e a correspondente multa de 40%, conforme for apurado em liquidação de sentença.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa; Pré-contratação; Cartão de Ponto; Cerceamento de Defesa; Intervalo 15 Minutos Mulher; Alteração Contratual; Suspeição