TSTAg-AIRR 1001372-28.2022.5.02.0385
Dação de imóvel em pagamento de aluguéis em valor significativamente inferior à avaliação do bem
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Redução da executada em insolvência
- Má-fé caracterizada
- Fraude à execução
- Improcedência dos embargos de terceiro
- Óbice da súmula 126 do TST
- Impenhorabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017 . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DAÇÃO DE IMÓVEL EM PAGAMENTO DE ALUGUÉIS EM VALOR SIGNIFICATIVAMENTE INFERIOR À AVALIAÇÃO DO BEM. REDUÇÃO DA EXECUTADA EM INSOLVÊNCIA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação. Na hipótese, considerando que a controvérsia envolve validade do negócio jurídico, consubstanciado na dação de imóvel, avaliado nos autos da execução em R$ 500.000,00, pelo valor de R$ 310.000,00, para quitar uma dívida inicial de R$ 177.670,21, reputo alcançado o patamar da transcendência. No mais, a pretensão recursal em sentido contrário à premissa fática fixada no acórdão regional, quanto à ocorrência de fraude à execução, ante a caracterização de má-fé na simulação de dação de imóvel em pagamento de aluguéis à terceira embargada em valor significativamente inferior à avaliação do bem e capaz de resumir a executada em insolvência, demandaria reexame do contexto probatório, procedimento obstado nesta Instância Extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Impenhorabilidade; Preclusão / Coisa Julgada