TSTEDCiv-AIRR 1002596-52.2016.5.02.0242
Execução: nulidade de citação
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade de citação
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Defeito de transcrição
- Óbice processual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que a parte embargante reputa não configurado o óbice processual (art. 896, § 1°-A, I, da CLT) que fundamenta o desprovimento de seu apelo. 2. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 20 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora