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Jurisprudências

TSTAg-ROT 1005550-79.2020.5.02.0000

Intempestividade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. É de 8 (oito) oito dias úteis o prazo para interposição do agravo contra decisão do relator (art. 265 do RITST). A decisão que negou provimento ao recurso ordinário foi publicada em 12/5/2025 (segunda-feira), o prazo recursal iniciou-se em 13/5/2025 (terça-feira) e findou-se em 22/5/2025 (quinta-feira), de modo que o agravo interposto em 30/5/2025 (segunda-feira) não comporta conhecimento, por intempestividade. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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