TSTAg-RR 1001051-58.2019.5.02.0462
Fundação casa: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Diferenças salariais
- Pccs 2006
- Promoção por antiguidade
- Essa matéria não comporta mais discussão
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Essa matéria não comporta mais discussão. O Pleno desta Corte Superior fixou a seguinte Tese Vinculante (Tema 194), a qual foi publicada em 03/07/2025: "É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade". Portanto, deve ser mantida a decisão monocrática que condenou a ré ao reenquadramento da autora às promoções por antiguidade. Agravo conhecido e não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. O Pleno deste Tribunal Superior firmou a seguinte Tese Vinculante (Tema 16), a qual foi publicada em 12/11/2021: "I .O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual" . "II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 – data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16" . Assim, sendo a citada Tese Vinculante de observância obrigatória, não há mais dúvida de que o agente socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de periculosidade. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Plano de Cargos e Salários; Sexta Parte