TSTAIRR 0010394-83.2023.5.03.0153
Ausência de garantia do juízo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Ausência de garantia do juízo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). No caso, o Tribunal Regional concluiu devida a exigência da garantia do juízo para interposição de embargos à execução. A decisão, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução, a teor do art. 884 da CLT, não estando isenta da referida exigência a empresa em recuperação judicial, uma vez que o § 6.º do referido dispositivo de lei somente excepciona a garantia às entidades sem fins lucrativos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora