TSTAg-AIRR 0010315-20.2023.5.03.0181
Gmaab/sj/vb/asb agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Gmaab/sj/vb/asb agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Sumaríssimo
- Promoções por mérito
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
GMAAB/sj/vb/asb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PROMOÇÕES POR MÉRITO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A empresa afirma que a avaliação do empregado é condição para a aquisição ao direito às promoções por merecimento e que o fato da empresa deixar de realizar as avaliações de seus empregados não resulta no direito automático às promoções. Do trecho transcrito verifica-se que a tese adotada pelo TRT foi no sentido de que são devidas as promoções por merecimento porque a reclamada não se desincumbiu de trazer aos autos os documentos que tratam da normatização do procedimento das progressões, além disso, verificou que a empresa teve lucro nos anos de 2019 e 2021 e que não houve advertências do trabalhador em relação ao período em análise. Assim, não consta no trecho transcrito análise da matéria quanto à ausência de avaliações do empregado, pelo que a parte não logrou demonstrar o devido confronto analítico com a fundamentação do acórdão. Desta forma, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator