TSTED-Ag-RRAg 1002252-29.2016.5.02.0062
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Correção Monetária
- Pré-contratação
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. III. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Correção Monetária; Pré-contratação; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais