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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 1002252-29.2016.5.02.0062

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras
  • Correção Monetária
  • Pré-contratação
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. III. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e não providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Correção Monetária; Pré-contratação; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais

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