TSTAg-AIRR 1034-80.2018.5.09.0041
Prescrição: protesto interruptivo
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Protesto interruptivo
- Cargo "rep
- Preposto" do banco
- Cargo de confiança
- Prova oral que demonstra a presença de fidúcia diferenciada
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE CONSUBSTANCIADO O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. CARGO "REP. JUR. PREPOSTO" DO BANCO. CARGO DE CONFIANÇA. PROVA ORAL QUE DEMONSTRA A PRESENÇA DE FIDÚCIA DIFERENCIADA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, CAPUT , DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.