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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10138-79.2022.5.15.0109

Nulidade do sistema pegadas: prejudicada a análise da transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do sistema pegadas
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Intervalo intrajornada
  • Corte Regional
  • Duração do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO SISTEMA PEGADAS. Verifica-se que não houve solução da lide sob o enfoque dos arts. 336 e 437, do CPC, o que denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar ofensa a dispositivo a partir de tese não prequestionada no v. acórdão regional. Quanto ao art. 128 do CPC, não viabiliza o processamento do recurso de revista, porque não foi indicado o parágrafo, ou inciso tido por violado, desatendendo ao comando da Súmula nº 221 do TST. Em relação à divergência jurisprudencial indicada, a parte limita-se a transcrever o aresto, mas não menciona as circunstâncias que identifiquem ou assemelham os casos confrontados, em desatenção ao artigo 896, § 8º, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. No caso, constata-se que, nas razões do recurso de revista, a parte não impugna devidamente o fundamento adotado pela eg. Corte Regional. Conforme se depreende do trecho do v. acórdão recorrido transcrito " o recorrente inova novamente o debate, apontando em seu recurso que em alguns dias os intervalos não eram registrados ou concedidos. Sequer a petição inicial, tampouco a Sentença, abordaram a questão sobre a não concessão do período intervalar, tratando-se de evidente inovação recursal (...)" . No caso, verifica-se que a parte não impugna especificamente o fundamento adotado pelo eg. Tribunal Regional, o que resulta na ausência de cotejo analítico, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Duração do Trabalho

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