TSTAg-AIRR 0000881-47.2022.5.10.0019
Indicação genérica dos temas sem qualquer delimitação de valores
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Indicação genérica dos temas sem qualquer delimitação de valores
- Não atendimento à exigência expressa no art. 897, § 1º, da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA DOS TEMAS SEM QUALQUER DELIMITAÇÃO DE VALORES. NÃO ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA EXPRESSA NO ART. 897, § 1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.