TSTAg-AIRR 1822-41.2012.5.02.0319
Juros de mora sobre a multa imposta por embargos de declaração considerados protelatórios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incidência do óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA IMPOSTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. SÚMULA 266 DO TST . A discussão em torno da incidência de juros sobre a multa imposta encontra-se disciplinada pelos arts. 1.026, § 2º, do CPC, 39 da Lei 8.177/91, 395 do Código Civil e 883 da CLT, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional. Incidência do óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Multa Cominatória / Astreintes; Honorários Periciais