TSTEDCiv-Ag-RRAg 0000361-98.2021.5.05.0492
Alteração na forma de cálculo do abono pecuniário
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Alteração na forma de cálculo do abono pecuniário
- Alteração contratual lesiva
- Vícios não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. No caso, não se verifica nas alegações da reclamada nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, mas apenas insurgência contra a decisão deste Colegiado que, amparado na jurisprudência prevalecente desta Corte, concluiu que a modificação promovida pela ECT, mediante o Memorando Circular 2.316/2016, na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT, configura alteração contratual lesiva e não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Em tempo, determina-se a reautuação dos autos para que conste como embargante apenas a reclamada. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora