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Jurisprudências

TSTAIRR 0010470-32.2024.5.03.0102

Execução: vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PELA EXECUTADA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a discussão relacionada à preclusão decorrente da ausência de impugnação oportuna via impugnação dos cálculos de liquidação não possui natureza constitucional, alcançando apenas patamar infraconstitucional, cuja previsão legal encontra-se inscrita no art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT, de modo que eventual violação a dispositivo da Constituição, caso existisse, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

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