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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10199-81.2021.5.15.0041

Norma coletiva aplicável: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Norma coletiva aplicável
  • Diferenças salariais
  • Intervalo interjornadas
  • Óbice processual
  • Não atendimento dos requisitos do art 896, §1º-a, i, e III, da CLT
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERVALO INTERJORNADAS. ÓBICE PROCESSUAL – TRANSCRIÇÃO DE PEQUENOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL DE MANEIRA ESPARSA NA PETIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA – NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT – AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO – EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei nº 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e a ora agravante transcreve em recurso de revista apenas pequenos excertos do acórdão do TRT quanto aos temas recorridos e, além disso, de maneira esparsa por toda a petição. A parte se furta, inclusive de nomear os títulos recorridos, não havendo nem mesmo como saber quais os temas atacados na petição empresária. Nesse contexto, não há como se destacar os trechos que efetivamente consubstanciam o prequestionamento das controvérsias, em razão da transcrição completamente dissociada das razões de reforma, sem o necessário cotejo analítico. Logo, não atendidos os pressupostos intrínsecos do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Rescisão Indireta; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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