TSTAIRR 1000560-57.2024.5.02.0080
Benefícios da justiça gratuita: ausência da declaração de hipossuficiência
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Ausência da declaração de hipossuficiência
- Deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator