Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000560-57.2024.5.02.0080

Benefícios da justiça gratuita: ausência da declaração de hipossuficiência

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Ausência da declaração de hipossuficiência
  • Deserção

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.