TSTAg-EDCiv-ARR 765-33.2014.5.09.0671
Anterior à lei 13.467/2017: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Anterior à lei 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Fatos anteriores à eficácia da lei 13.467/2017
- Adicional Noturno
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO VINCULANTE DO STF. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada, em período anterior à eficácia da Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível a Súmula 437 do TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada enquadra-se nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Intervalo Intrajornada; Multa do Art. 475-J do CPC; Dedução / Abatimento de Horas Extras