Jurisprudências
TSTAg-ROT 1004652-95.2022.5.02.0000
Promoções por antiguidade: alternância de critérios
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Promoções por antiguidade
- Alternância de critérios
- §§ 2º e 3º do artigo 461 da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS. §§ 2º E 3º DO ARTIGO 461 DA CLT. SÚMULA 410 DO TST. Nada a reformar na decisão agravada que foi proferida nos termos da Súmula 410 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator