STFRcl 86.541 AgR-ED
Acórdão embargado que contém fundamentação idônea quanto à ausência de violação à súmula vinculante 10
Relator(a): Luiz Fux
- Direito do Trabalho
- Decisão que recebe agravo de petição
- Alegada ausência de delimitação das matérias e valores impugnados
- Mera interpretação do art. 897, §1º, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO À AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 10. DECISÃO QUE RECEBE AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E VALORES IMPUGNADOS. MERA INTERPRETAÇÃO DO ART. 897, §1º, DA CLT. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.