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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012272-98.2016.5.15.0009

Execução

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS AO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLTTRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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