TSTAg-AIRR 0000170-30.2022.5.11.0014
Fase de execução: gratificação de função
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Fase de execução
- Gratificação de função
- Reflexos
- Incorporação
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REFLEXOS. INCORPORAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator