TSTAg-AIRR 1000701-68.2022.5.02.0461
Danos morais e materiais não deferidos: doença de cunho exclusivamente degenerativo
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais e materiais não deferidos
- Doença de cunho exclusivamente degenerativo
- Aplicado óbice da súmula nº 126
Ementa
AGRAVO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO DEFERIDOS. DOENÇA DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE DEGENERATIVO. APLICADO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada em razão da incidência do óbice contido na Súmula nº 126. 2. Na minuta do agravo em exame, a parte limita-se a reiterar suas alegações recursais de mérito, nada dispondo sobre o óbice processual aplicado. 3. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator