TSTRR 151200-82.2009.5.02.0026
I –agravo em agravo de instrumento: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- I –agravo em agravo de instrumento
- Prescrição
- Reconhecimento de sua natureza salarial em juízo
- FGTS
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Anotação / Baixa / Retificação
Ementa
I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECOLHIMENTO DO FGTS SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE. RECONHECIMENTO DE SUA NATUREZA SALARIAL EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional concluiu não ser aplicável a prescrição trintenária ao FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação, cuja natureza salarial foi reconhecida em juízo, mas a quinquenal, diante de sua natureza acessória e não principal. Diante da aparente dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo para reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECOLHIMENTO DO FGTS SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE. RECONHECIMENTO DE SUA NATUREZA SALARIAL EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECOLHIMENTO DO FGTS SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE. RECONHECIMENTO DE SUA NATUREZA SALARIAL EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o pedido de depósito de FGTS sobre parcela paga durante o contrato de trabalho, cujo reconhecimento de sua natureza salarial ocorreu em juízo, não é de caráter acessório e de respectiva incidência da Súmula nº 206 do TST. Por outro lado, em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso extraordinário com Agravo nº 709.212/DF, foi alterada a redação da Súmula nº 362, nos seguintes termos: "I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". Considerando que no caso dos autos a lesão e o ajuizamento da reclamação trabalhista são anteriores à decisão do STF no julgamento do ARE nº 709212, aplica-se a prescrição trintenária. Desta feita, a Corte de origem, ao aplicar a prescrição quinquenal, decidiu em desconformidade com a Súmula nº 362, II, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo interno para reconhecer a transcendência política causa e prosseguir na apreciação do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, determinar a aplicação da prescrição trintenária ao recolhimento dos depósitos do FGTS sobre o auxílio-alimentação.
Indexação
FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Anotação / Baixa / Retificação; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Base de Cálculo