TSTAg-AIRR 101138-22.2021.5.01.0551
Rito sumaríssimo: acúmulo de funções
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Acúmulo de funções
- Honorários advocatícios
- Acúmulo de Função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ACÚMULO DE FUNÇÕES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função