Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.206.826

Estupro de vulnerável: depoimento especial

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Depoimento especial
  • Arguição de nulidade
  • Impossibilidade
  • Absolvição
  • Revolvimento fático-probatório

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEPOIMENTO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A mens legis ou o espírito da Lei n. 13.431/2017 é garantir a integridade da criança e do adolescente, a fim de que se evite, ao máximo, o reforço de danos psicológicos em virtude da narrativa do crime sexual. E, na hipótese, foi expressamente consignado que as declarações da vítima foram corroboradas por outras provas dos autos.

2. Não é possível afastar a materialidade do crime de estupro de vulnerável na hipótese de o laudo pericial concluir pela ausência de vestígios de prática sexual ou, mesmo diante da ausência de exame de corpo de delito. A consumação do referido crime pode ocorrer com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Ademais, nos delitos contra a dignidade sexual, a jurisprudência desta Corte Superior compreende ser possível atestar a materialidade e a autoria delitiva por outros meios de prova, a despeito da inexistência de laudo pericial.

3. O Tribunal estadual sopesou os elementos colhidos extrajudicialmente com as demais provas e depoimentos obtidos em juízo e, portanto, submetidos ao crivo do contraditório, razão pela qual não procedem os argumentos da defesa.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.