TSTAg-AIRR 0000425-12.2022.5.22.0101
Diferenças salariais: promoções por antiguidade
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoções por antiguidade
- Reajustes concedidos após a privatização por meio de acordo coletivo
- Abrangência
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REAJUSTES CONCEDIDOS APÓS A PRIVATIZAÇÃO POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. ABRANGÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional reconheceu o direito do reclamante às promoções por antiguidade previstas no PCR/2010, ao concluir que o regulamento possui natureza de norma interna, incorporou-se ao contrato de trabalho e não foi revogado pelo acordo coletivo celebrado após a privatização da empregadora. Registrou, ainda, que os reajustes salariais concedidos no ACT 2019/2021 decorreram de cláusulas econômicas e não substituíram as promoções previstas no PCR. Para afastar tais premissas e admitir a tese de revogação tácita ou compensação das promoções por outras vantagens, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator