TSTAg-AIRR 0000168-03.2022.5.09.0245
Adicional de insalubridade: ausência de condição insalubre
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Ausência de condição insalubre
- Laudo pericial
- Adicional indevido
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO INSALUBRE. LAUDO PERICIAL. ADICIONAL INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, em que se atestou a ausência de condição de insalubridade, concluiu não ser devido o pagamento do adicional de insalubridade. II. A impugnação deduzida pela parte reclamante não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator